2012-10-01

DECLARAÇÃO DE VOTO

Os Deputados Municipais do Partido Social Democrata votaram contra o parecer da Câmara Municipal que diz, e cito "Que a Câmara Municipal não promova a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica" por considerarem que:

1. Com esta posição o Executivo não está a defender os interesses da população do nosso concelho;

2. Com esta posição as Freguesias Ponte da Barca, e Magalhães e Vila Nova de Muía deixam de existir como freguesias independentes e passam, forçosamente, por ser agregadas numa só;

3. Com esta posição, o concelho de Ponte da Barca acaba de abdicar da majoração de 20% que na prática se podia traduzir em conseguir manter, pelo menos, mais uma freguesia independente;

4. Com esta posição a Câmara Municipal de Ponte da Barca acaba por fazer com que as freguesias que venham a ser agregadas se vejam privadas de um acréscimo de 15% de Transferências diretas do Estado;

5. Com esta posição, a autarquia coloca em causa as 19 Freguesias que têm menos de 500 habitantes, uma vez que, a partir deste momento, declinou responsabilidades, e depositou nas mãos de uma equipa de técnicos a agregação das freguesias do nosso concelho e nada impede que a unidade técnica, em Lisboa, opte por agregar as que têm menos de 500 habitantes;

Face ao exposto, o PSD de Ponte da Barca lamenta profundamente que os responsáveis pelo atual Executivo não tenham estado à altura de defender os interesses da população que os elegeu e tenha optado por se demitir das suas responsabilidades e por assumir uma posição de total alheamento na definição do nosso território.
O PSD de Ponte da Barca elaborou uma proposta séria e credível, que respeitando a lei aprovada, baseava-se critérios objetivos que minorava os efeitos da Reforma Administrativa no nosso concelho. Salvaguardava a existência das Freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e de Magalhães como freguesias independentes; beneficiava da bonificação de 20% o que se traduzia, na prática, no ganho de, pelo menos, mais uma, e assegurava a transferência de 15% do poder central para as freguesias que agregassem.


Ponte da Barca, 1 de Outubro de 2012